Campanha Terminada

Campanha válida até 30 de setembro de 2020

Campanha de Aquisição de Veículos Elétricos na RAM

Adquira o seu veículo elétrico com desconto

Campanha válida até 30 de setembro de 2020

Campanha de Aquisição de Veículos Elétricos na RAM

Sobre a campanha

A Campanha de Aquisição de Veículos Elétricos na Região Autónoma da Madeira tem por objetivo promover a aquisição de veículos elétricos novos com condições mais vantajosas e é dirigida a pessoas singulares e coletivas, nos termos do Regulamento da Campanha.

Para aderir, os interessados deverão fazer o registo online até 30 de setembro de 2020.

O desenvolvimento da Campanha é da responsabilidade da AREAM, em parceria com as organizações comerciais aderentes, no âmbito do projeto Europeu Civitas Destinations, cofinanciado pela União Europeia através do Programa Horizonte 2020, que visa promover a mobilidade sustentável junto de empresas e cidadãos.

Regulamento da Campanha

Artigo 1º
Objeto

1. O presente Regulamento define as regras de participação na Campanha de Aquisição de Veículos Elétricos na Região Autónoma da Madeira, doravante designado por Campanha.

2. A entidade responsável por organizar e implementar a Campanha é a AREAM – Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira, doravante designada por AREAM.

Artigo 2º
Veículos e organizações comerciais elegíveis

1. São elegíveis veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias, categorias M1 e N1, segundo a definição do IMT, com tração 100% elétrica, novos (sem matrícula ou registo de propriedade) e devidamente homologados para a sua utilização no território português.

2. São elegíveis as organizações legalmente constituídas para a atividade de venda de veículos automóveis na Região Autónoma da Madeira, que sejam concessionárias ou estejam comprovadamente autorizadas para representação das marcas, doravante designadas por Organizações Comerciais.

Artigo 3º
Consulta e vinculação das Organizações Comerciais

1. A AREAM convida as Organizações Comerciais a apresentarem propostas com condições especiais de venda para veículos, que sejam economicamente mais vantajosas para os clientes finais, comparativamente às condições praticadas fora da Campanha.

2. Será celebrado um Acordo entre a AREAM e as Organizações Comerciais aderentes à Campanha, onde serão estabelecidas as condições de participação.

Artigo 4º
Apresentação de propostas

1. As Organizações Comerciais aderentes apresentarão as propostas com as condições de Campanha para cada modelo ou versão de veículo a incluir na Campanha, com um desconto sobre o preço de venda ao público tabelado para a versão apresentada.

2. As diferentes configurações de motorização ou armazenamento de energia, bem como as modalidades com e sem aquisição de bateria, devem ser propostas separadamente como diferentes versões, de modo a que a cada versão corresponda um único preço de venda ao público tabelado, sobre o qual incidirá o desconto.

3. Cada versão proposta deve ter um preço de venda ao público tabelado e publicado que possa ser aferido.

4. A definição das condições de venda dos veículos durante a Campanha e cumprimento das mesmas é da inteira responsabilidade das Organizações Comerciais aderentes.

5. As Organizações Comerciais são livres de negociar com os clientes, equipamentos e serviços extra não considerados no âmbito das ofertas disponibilizadas.

6. As propostas apresentadas pelas Organizações Comerciais deverão ser enviadas para o email campanha@aream.pt até às 23:59h do dia 7 de agosto de 2020.

7. Entre os dias 10 e 13 de agosto de 2020 decorrerá um período de análise e esclarecimento.

8. As propostas apresentadas pelas Organizações Comerciais aderentes serão divulgadas no portal oficial da Campanha.

Artigo 5º
Adesão dos beneficiários

1. Serão beneficiárias da Campanha as pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas coletivas, abreviadamente designadas por Comprador, que efetuarem registo através de formulário próprio no portal oficial da Campanha.

2. No ato da sua adesão à Campanha, o Comprador aceita os termos e condições da Campanha, bem como a sua Política de Privacidade, e recebe um número de registo que utilizará no ato de aquisição dos veículos, de modo a beneficiar das condições da Campanha.

3. O registo no portal oficial na Campanha efetua-se entre os dias 1 e 30 de setembro de 2020.

4. O número de veículos a adquirir na Campanha é ilimitado.

Artigo 6º
Formalização da compra e venda

1. A compra e venda é formalizada por um contrato de promessa de compra e venda, contrato de aquisição de serviços, ordem de encomenda ou documento equivalente, a celebrar entre as Organizações Comerciais e os Compradores, os quais devem incluir a seguinte referência: “Viatura vendida no âmbito da Campanha de Aquisição de Veículos Elétricos na Região Autónoma da Madeira, com o número de registo: ___”.

2. O período de formalização da compra e venda decorre entre os dias 1 de setembro de 2020 e 7 de outubro de 2020, durante o qual são asseguradas as condições da Campanha.

3. O prazo de entrega dos veículos ao Comprador é da responsabilidade das Organizações Comerciais, sendo este acordado entre as Organizações Comerciais e os Compradores.

4. Qualquer imprevisto ou irregularidade decorridos dos processos de compra e venda celebrados entre as Organizações Comerciais e os Compradores é da inteira responsabilidade dos mesmos.

5. Caso as encomendas dos respetivos veículos elétricos não sejam satisfeitas atempadamente, ou mesmo em caso de impossibilidade na entrega, a responsabilidade é exclusivamente da respetiva Organização Comercial.

6. A AREAM zela pelo cumprimento das condições da Campanha, mas não intervém na formalização da compra e venda, nem assume quaisquer responsabilidades em relação aos acordos realizados entre a Organização Comercial e o Comprador.

Artigo 7º
Financiamento e modalidades de aquisição

1. São admitidas todas as modalidades de aquisição ou de locação comumente utilizadas no comércio automóvel, sendo essa negociação realizada diretamente entre as Organizações Comerciais e os Compradores, sem prejuízo do cumprimento das condições de venda do modelo de veículo na versão disponível na Campanha.

2. As Organizações Comerciais aderentes podem propor soluções de financiamento e outros serviços complementares, a negociar diretamente com o Comprador, sem prejuízo do cumprimento das condições de venda do modelo de veículo na versão disponível na Campanha.

Artigo 8º
Comunicação

1. As Organizações Comerciais devem comunicar à AREAM todos os contratos celebrados ou processos de venda iniciados no âmbito da Campanha, até ao dia 15 de outubro de 2020, através do email campanha@aream.pt.

2. A AREAM irá divulgar os resultados das vendas no portal da Campanha.

Artigo 9º
Disposições gerais

1. A AREAM reserva-se ao direito de eliminar da Campanha a Organização Comercial que, de alguma forma, utilize meios que não os permitidos pelo Regulamento, viole alguma das respetivas disposições ou participe de forma abusiva e não coerente com o espírito da Campanha.

2. A AREAM e as Organizações Comerciais aderentes à Campanha estão sujeitas ao cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

3. Os descontos e condições comerciais a aplicar devem ser transparentes e cumprir os requisitos relativos às regras da concorrência e acordos com as respetivas marcas.

4. Esta campanha enquadra-se no do projeto Civitas DESTINATIONS (contrato n.o 689031), cofinanciado pelo Programa Horizonte 2020.

Descarregar regulamento.

Política de Privacidade

Introdução

A AREAM é uma pessoa coletiva de utilidade pública com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 511058012, com sede no Edifício Madeira Tecnopolo, no Sítio da Penteada, 9020-105 Funchal.

A presente Política de Privacidade descreve o modo como a AREAM trata os dados pessoais recolhidos no portal da Campanha de Aquisição de Veículos Elétricos na Região Autónoma da Madeira (doravante designada por Campanha), no subdomínio ve.aream.pt, através do formulário de adesão à Campanha de pessoas singulares e coletivas, onde está expressa a aplicação desta Política de Privacidade. Ao preencher o formulário, as pessoas, singulares ou coletivas, aceitam e autorizam a recolha e utilização dos seus dados, nos termos da presente Política de Privacidade.

A presente Política de Privacidade aplica-se exclusivamente aos dados pessoais submetidos no formulário de registo do portal da Campanha. O portal da Campanha contém hiperligações (links) para portais de terceiras entidades, com políticas de privacidade próprias. A Política de Privacidade da Campanha não é aplicável a portais de terceiros, pelo que, caso visite outros portais a partir deste, deverá sempre ler a política de privacidade desse portal e verificar se concorda com os seus termos antes de fornecer os seus dados.

As Organizações Comerciais autorizadas a aceder aos dados pessoais obrigam-se ao cumprimento da presente Política de Privacidade e assumem responsabilidades sobre o tratamento e utilização dos dados a que tenha acesso através da Campanha.

A presente Política de Privacidade tem por base o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Lei n.o 58/2019, de 8 de agosto).

Que dados recolhemos?
Através do formulário de adesão à Campanha, a AREAM procede à recolha dos seguintes dados: nome da pessoa singular ou coletiva, número de identificação fiscal, endereço de correio eletrónico e telefone.

A AREAM não recolhe nem trata dados pessoais de menores.

Quem tem acesso aos seus dados pessoais?
Apenas um número limitado de colaboradores da AREAM tem acesso aos dados pessoais recolhidos. Têm acesso aos dados os colaboradores que trabalham no desenvolvimento de atividades relacionadas com a Campanha, estando obrigados a tratar os dados pessoais nos termos da Lei e da presente Política de Privacidade.

Os dados pessoais serão compartilhados com as Organizações Comerciais aderentes à Campanha nos termos do Regulamento, e apenas mediante o consentimento dos titulares dos mesmos, expresso no momento do preenchimento do formulário de adesão.

A AREAM não fornece os dados recolhidos a outras entidades que não tenham sido alvo de consentimento expresso dos respetivos titulares.

De que modo são conservados os dados?
Os dados pessoais recolhidos são armazenados no sistema informático (computadores e contas de email), na sede da AREAM, e em servidores externos com acesso protegido.

Quais as medidas de segurança adotadas para proteger os dados pessoais?
A AREAM utiliza sistemas e procedimentos apropriados para proteger e salvaguardar a integridade dos dados pessoais que lhe são fornecidos, nomeadamente, restrições de segurança organizativas para aceder aos servidores, computadores e contas de email.

A AREAM desenvolve os seus melhores esforços para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados através da Internet. Para o efeito utiliza sistemas de segurança, regras e outros procedimentos, de modo a garantir a proteção dos dados pessoais, bem como para prevenir o acesso não autorizado aos dados, o seu uso impróprio, a sua divulgação, perda ou destruição.

Sem prejuízo, e na máxima extensão do permitido por Lei, a AREAM não poderá ser responsabilizada por ataques ou quaisquer atos ilícitos de terceiros.

De que modo são tratados os dados e utilizados para que fins?
Os dados pessoais recolhidos através do portal da Campanha serão tratados nos termos da Lei e da presente Política de Privacidade. Os dados pessoais tratados serão utilizados pela AREAM e pelas Organizações Comerciais autorizadas para dar cumprimento às atividades relacionadas com a Campanha, e nos termos definidos pelo Regulamento.

Mediante autorização expressa pelo titular dos dados pessoais, a AREAM poderá utilizar os dados para os outros fins relacionados com a mobilidade sustentável, a designar:
• Monitorização dos resultados da Campanha no período de 12 meses.
• Desenvolvimento de estudos e atividades nos domínios de ação da AREAM, designadamente de promoção da sustentabilidade e, em particular, na promoção da mobilidade elétrica (inquéritos, ações de formação e de sensibilização, campanhas, entre outros).

Os dados pessoais recolhidos não serão fornecidos a terceiros não autorizados pelos seus titulares, nem utilizados em campanhas de marketing fora do âmbito da Campanha.

A utilização dos dados pessoais pelas Organizações Comerciais para quaisquer outros fins não relacionados com a Campanha não é autorizada no âmbito da presente Política de Privacidade e requer autorização expressa dos titulares a obter pelas Organizações Comerciais, que assumem inteira responsabilidade pelos mesmos.

Durante quanto tempo e de que modo são conservados os dados pessoais?
Após o fim da campanha, os dados pessoais recolhidos serão conservados numa base de dados durante um período de 12 meses. Terminado este prazo, todos os dados que possam permitir identificar pessoas singulares serão eliminados, sendo apenas mantidos os dados úteis para fins estatísticos. Os dados a utilizar para fins estatísticos serão anonimizados de forma a não permitir identificar os seus titulares, pelo que serão conservados por tempo indeterminado.

Os dados pessoais dos titulares que autorizaram a utilização dos seus dados pessoais para fins de desenvolvimento de estudos e atividades a realizar pela AREAM serão armazenados numa base de dados separada, durante tempo indeterminado. A qualquer momento, os titulares podem pedir a eliminação dos seus dados dessa base de dados.

Direitos dos titulares dos dados pessoais
A AREAM dispõe de um Encarregado de Proteção de Dados que poderá ser contactado para esclarecer dúvidas relacionadas com a utilização e tratamento dos seus dados pessoais ou realizar pedidos sobre as informações prestadas ao aderir à Campanha. As comunicações com o Encarregado de Proteção de Dados deverão ser feitas por escrito através do email da campanha campanha@aream.pt ou para a morada da sede da AREAM.

No caso de persistência de conflito, as questões podem ser colocadas à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Campanha de Aquisição

Válida até 30 de Setembro de 2020.

Campanha de Aquisição de Veículos Elétricos

Válida até 30 de Setembro de 2020.